Código de Ética e Conduta

PRESENTES E BRINDES!

Assim como o oferecimento de brindes e presentes, o recebimento por parte do colaborador das empresas do Grupo TUDO COMPRESSORES deve ter atenção especial. Os interesses particulares de cada um não devem se sobrepor aos interesses das empresas do TUDO COMPRESSORES.

Deve-se evitar, ao máximo, o contato com fornecedores e parceiros de forma privada e, caso já exista relação de cunho pessoal entre o colaborador com algum fornecedor e/ou parceiro, este não deve conduzir processos que envolvam este ente ou realizar transações nas quais tenha poder de decisão sobre o parceiro.

O recebimento dos benefícios deste capítulo não estão proibidos, salvo nos seguintes casos:

Quando o fornecedor ou o seu representante que esteja oferecendo o benefício esteja participando de processo de concorrência do qual o colaborador destinatário esteja conduzindo ou tenha ingerência e poder de decisão;

Quando o valor ultrapassar R$ 100,00;

Quando ficar configurada a intenção do remetente do benefício, em obter vantagem indevida junto à TUDO COMPRESSORES;

Quando o benefício não puder, por qualquer motivo, ser recebido na sede em que o colaborador fique alocado;

Quando o colaborador já tiver recebido algum benefício do mesmo parceiro/fornecedor em intervalo menor que 1 (um) ano e que seu somatório ultrapasse um total de R$ 100,00;

Caso o fornecedor faça o oferecimento de algum benefício em desacordo com as regras acima, o colaborador tem por obrigação reportar o fato à área de Compliance e Auditoria, imediatamente, através do e-mail compliance@tudocompressores.com.br.